Em regra, NÃO. O inquilino tem o direito de morar no imóvel locado durante todo o prazo de locação previsto no contrato, essa garantia é […]
Fale conosco
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.Aceitar e FecharPolítica de Privacidade