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Nossos Serviços

Direito Civil

Entre outras atividades que nosso escritório exerce na esfera do Direito Civil destaca-se:

Assessoria, elaboração e revisão de contratos civis;

Ações possessórias, incluindo Usucapião judicial e extrajudicial;

Indenizações;

Constituição de garantias de cumprimento de obrigações;

Danos morais;

Responsabilidade civil;

Casamento;
Acordo pré-nupcial;

União Estável;

Separação Consensual, Separação Litigiosa e Divórcio;

Inventários;

Regulamentação de visitas;

Guarda judicial;
Adoção;

Sucessões;
Interdição;

Investigação de paternidade;

Pensão alimentícia, alimentos e execução de alimentos.

Direito de Trânsito

Defesa e recurso a multas de trânsito;

Defesa em processos administrativos de suspensão de CNH;

Defesa em processos de recusa ao bafômetro;

Defesa em processo de embriaguez ao volante;

Excesso de pontos na CNH;

Mandado de Segurança contra multas de trânsito;

Remoção de pontos da CNH já ativos;

Ações contra DETRAN e demais órgãos.

Direito Imobiliário

Atuamos no ramo do direito imobiliário através de assessoria especializada aos clientes, com elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, contratos de locação, de arrendamento de imóveis rurais, comerciais e industriais, contratos de comodato, dação em pagamento, permutas, alienação fiduciária, constituição de hipotecas entre outros.

Processos Administrativos

A crescente demanda envolvendo a expansão do direito administrativo sancionador possibilita a atuação em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos diversos campos da administração pública, com atuação perante órgãos de classe e Conselhos Regionais, entre eles o Conselho Regional de Medicina, entre outros.

Direito Penal

Procurando assistir os seus clientes durante toda a persecução penal, o escritório de Advocacia Cordeiro.

Advogados atua durante a tramitação dos Inquéritos Policiais e Procedimentos Investigatórios em geral, atuando, também, na fase de Execução Penal.

Crimes contra a vida – atuação diante do Tribunal do Júri;

Lesões Corporais;

Tráfico ilícito de entorpecentes;

Crimes contra o Patrimônio;

Crimes de Trânsito;

Defesa para Menores Infratores;

Violência no ambiente doméstico (Lei Maria da Penha);

Juizado Especial Criminal;

Desenvoltura para trabalho na 1ª Instância, bem como Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores.

Direito do Consumidor

A Equipe do Cordeiro Advogados presta serviços de orientação e assessoria jurídica oriundas das relações de consumo, oferecendo seus serviços tanto a consumidores, quanto a fornecedores. Auxilia na prevenção de conflito entre os pólos da relação, notadamente através da adequação de procedimentos e contratos aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
Representa ainda seus clientes em processos administrativos em curso nos órgãos de defesa e proteção do consumidor e exerce a advocacia no contencioso judicial, em especial nos Juizados Especiais e demais juízos responsáveis pelo julgamento de causas relacionadas ao Direito do Consumidor, ajuizando ações contra empresas e órgãos reguladores sempre que ficar caracterizado lesão aos direitos do consumidor, de forma a reparar os prejuízos, morais ou patrimoniais, por elas causados a seus consumidores.
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Sobre nós

O Escritório CORDEIRO ADVOGADOS foi edificado pela união de esforços de pai e filha, advogados, Sérgio Murilo Cordeiro e Isadora Leal Cordeiro, dedicando-se com esmero e talento na defesa dos direitos de seus clientes diante do Poder Judiciário, do mesmo modo no tocante à prestação de serviços de consultoria na área jurídica e resolução de litígios e composição no âmbito extrajudicial, tais como atuação junto a Tabelionatos, Registros e elaboração de contratos.OBJETIVO

Prestar serviços na área jurídica com responsabilidade, dinamismo e comprometimento, seja na área de consultoria e resolução de conflitos extraprocessuais quanto na defesa dos direitos dos clientes junto ao Poder Judiciário.

VALORES
Respeito ao cliente, tratando-o com entusiasmo e responsabilidade, de modo pessoal e direto, lastreado na ética profissional, visando desenvolver ações com vistas a atingir seus objetivos, tudo com base em estudos e atualizações nas áreas de atuação dos advogados, com vistas ao melhor atendimento e sucesso nas causas confiadas.


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  • (48) 9 9120-4530 Dr. Sérgio Murilo Cordeiro
  • (48) 9 9996-6705 Dra. Isadora Leal Cordeiro
  • sergiocordeiroadv@gmail.com


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Depoimentos

Procurei o escritório porque o pai do meu filho não pagava as pensões alimentícias. Eles entraram na Justiça e recebi os valores atrasados. São muito profissionais.
Fabiana Machado Vollert
Cliente
Estão trabalhando em um processo de regularização de terras e são muito profissionais explicando tudo que a gente precisa.
Edmilson Reis
Cliente
Meu filho foi acusado de ter cometido uma tentativa de homicídio. Ele foi a Juri Popular e o Dr. Sérgio e a sua filha Isadora fizeram a defesa dele. Ele foi absolvido. Eu e minha família confiamos muito neles.
Nádia França da Silva
Cliente
Eu precisei de um advogado para atender um caso envolvendo direito de família e o Dr. Sérgio e sua filha Isadora nos atenderam muito bem. Tivemos sucesso total nessa ação. Eu confio muito neles.
Ângela Caroline Ramos Cipriani
Cliente
São excelentes advogados, pai e filha. Contratei para cuidar do processo do meu filho e só tenho que elogiar o trabalho realizado. Competentes e comprometidos. Sou de Florianópolis onde há muitos escritórios de advocacia, mas o Cordeiro Advogados é um escritório de respeito.
Flávio Luiz Calixtro Dytz
Cliente
Eles trabalham muito bem e são muito profissionais. Contratei para cuidar do caso do meu filho e estou muito satisfeita.
Ledir Leda da Silva Garcia
Cliente
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Perguntas Frequentes

O que é a audiência de custódia?
Trata-se de uma ação do Conselho Nacional de Justiça mediante a qual o cidadão preso em flagrante é levado à presença de um juiz no prazo de 24 horas. Acompanhado de seu advogado ou de um defensor público, o autuado será ouvido, previamente, por um juiz, que decidirá sobre o relaxamento da prisão ou sobre a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
O juiz também avaliará se a prisão preventiva pode ser substituída por liberdade provisória até o julgamento definitivo do processo, e adotará, se for o caso, medidas cautelares como monitoramento eletrônico e apresentação periódica em juízo.
Poderá determinar, ainda, a realização de exames médicos para apurar se houve maus-tratos ou abuso policial durante a execução do ato de prisão.
O que é uma tutela provisória?
A tutela definitiva é aquela em que o processo se desenvolve de forma ampla e profunda, a fim de que o juiz, a partir de um juízo de certeza jurídica, certifique, por meio de uma sentença condenatória, constitutiva ou declaratória, a existência do direito, ou realize um direito previamente reconhecido mediante cumprimento de sentença ou execução de título executivo extrajudicial.
A tutela provisória, por sua vez, é aquela obtida com base em juízo de probabilidade. Pode ter natureza satisfativa (tutela antecipada) ou assecuratória (tutela cautelar), e em ambos os casos pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela provisória tem por objetivo redistribuir, de forma mais justa e equitativa, do ônus do tempo do processo. O ônus do tempo do processo não pode ser suportado apenas por uma parte, sob pena de violação ao princípio da isonomia.
Uma vez deferida, pode ser revogada posteriormente. Nesse sentido, prevê o art. 296 do CPC, “a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada”.
Qual o foro para ingressar com ação de alimentos?
A competência para as ações de família está prevista no art. 53, inciso II, do CPC. Art. 53. É competente o foro:
I – de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
Mas não é só esse artigo que garante isso. Sempre que a ação tiver por objeto interesses de criança e adolescente (ex.: alimentos, guarda, regime de convivência etc.), a ação deverá ser proposta no foro de domicílio do menor. Aplica-se, nesse caso, a regra prevista no art. 147 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O que é guarda compartilhada?
É a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns (art. 1.583, § 1º, do Código Civil).
Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos (art. 1.583, § 2º, do Código Civil).
Ademais, na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º, do Código Civil).
A guarda compartilhada passou a ser a regra, conforme se infere do § 2º do art. 1.584 do CC).
No tocante ao tempo de convívio e sua respectiva divisão equilibrada, é preciso ter em mente que tal divisão não precisa ser, necessariamente, igualitária.
Nota-se, assim, que, ainda que a criança ou o adolescente tenha um único lar de referência e um tempo maior de convivência com um dos pais, a guarda poderá ser compartilhada.
Em outras palavras, o que define uma guarda como compartilhada não é o tempo de convivência, mas a distribuição de todas as responsabilidades para com os filhos.
A ideia central é manter o mesmo regime de guarda existente no casamento/união estável.
O que é Usucapião? Quem tem direito? Quais os tipos?
É o direito pelo qual um cidadão adquire a propriedade de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso por um determinado tempo.
Para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos alguns pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira.
Os principais requisitos são: 1. não ser área pública; 2. o indivíduo exercer a posse pelo tempo necessário e com ânimo de dono (vizinhos e comerciantes do local te reconhecerem como dono).
Seu direito à Usucapião depende principalmente da documentação que você possuir e do período que possui o imóvel como seu. Quem te orienta e decide em qual modalidade seu caso se encaixa segundo as provas disponíveis e muitas outras particularidades deve ser um advogado especializado.
Basicamente a Usucapião divide-se em duas principais modalidades: Ordinária e Extraordinária.
Usucapião Ordinária (Posse de 10 anos): Posse mansa e pacífica por 10 anos ou mais; Posse ininterrupta; Justo título (com contrato de compra e venda); Boa-fé (que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, como se dono fosse). Usucapião Ordinária (Posse de 5 anos): O prazo cai para 5 anos caso o possuidor tenha adquirido o imóvel de maneira onerosa, ou seja, pago pelo imóvel; se o possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel e se o possuidor utilizar o imóvel como moradia sua e de sua família.
Usucapião Extraordinária (Posse de 15 anos): Posse mansa e pacífica por 15 anos ou mais; Posse ininterrupta; independente de Justo Título (sem necessidade de contrato de compra e venda); independente de Boa-fé (não é necessário que tenha ocupado o imóvel de maneira lícita, o possuidor pode ter invadido o imóvel, por exemplo). Usucapião Extraordinária (Posse de 10 anos): O prazo cai para 10 anos caso o possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel e caso o possuidor utilize o imóvel como moradia sua e de sua família.
O que é Habeas Corpus e para que serve?
O habeas corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.
Apesar de estar previsto no artigo 5o, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, a maioria das regras e normas sobre o habeas corpus podem ser encontradas nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal.
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