Em regra, NÃO.
O inquilino tem o direito de morar no imóvel locado durante todo o prazo de locação previsto no contrato, essa garantia é dada pelo art. 4° do Lei de Locações.
Contudo, existem exceções previstas na Lei de Locações, em que o proprietário pode solicitar o imóvel antes do prazo contratual, são elas:
– acordo entre as partes;
– infrações legais ou contratuais;
– Falta de pagamento;
– necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo Poder Público.
No caso das locações com prazo igual ou superior a 30 meses, após expirado o prazo contratual, o contrato se torna por tempo indeterminado, nestes casos, o proprietário pode solicitar a saída do locatário a qualquer momento, sem pagamento de multa (é necessário um prazo mínimo de 30 dias para desocupação).
⚠️ Mas atenção, na locação por prazo inferior a 30 meses, quando expirado o prazo do contrato, o proprietário só pode pedir o imóvel nos casos em que a lei permite, por exemplo, se precisar do imóvel para moradia própria.
Busque orientação jurídica para ter clareza acerca de seus direitos. ⚖️
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